Para os efeitos da CLT, considera-se menor o trabalhador de
- A quatorze anos de idade até dezoito anos de idade, sendo-lhe vedado o trabalho noturno, ou seja, o executado no período compreendido entre as 22 horas e as 5 horas.
- B dezesseis anos de idade até dezoito anos de idade, sendo-lhe vedado o trabalho noturno, ou seja, o executado no período compreendido entre as 20 horas e as 6 horas.
- C dezesseis anos de idade até dezoito anos de idade, sendo-lhe vedado o trabalho noturno, ou seja, o executado no período compreendido entre as 20 horas e as 5 horas.
- D dezesseis anos de idade até dezoito anos de idade, sendo-lhe vedado o trabalho noturno, ou seja, o executado no período compreendido entre as 22 horas e as 6 horas.
- E quatorze anos de idade até dezoito anos de idade, sendo-lhe vedado o trabalho noturno, ou seja, o executado no período compreendido entre as 21 horas e as 5 horas.