À Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais é assegurada autonomia funcional e administrativa. Entre as atribuições decorrentes dessa autonomia e previstas na Lei Complementar nº 065/2003, não se inclui:
- A Elaborar seu regimento interno, dispondo sobre as atribuições e o funcionamento dos seus órgãos administrativos e de atuação.
- B Praticar atos de gestão.
- C Elaborar suas folhas de pagamento e expedir os respectivos demonstrativos.
- D Solicitar ao govenador do Estado, mediante fundamentação, a abertura de concurso público para provimento dos cargos de sua estrutura.
- E Organizar e compor seus órgãos de administração superior, de atuação e de apoio administrativo e serviços auxiliares.