A vida do Brasil colonial era regida pelas Ordenações Filipinas, um código legal que se aplicava a Portugal e seus territórios ultramarinos. Com todas as letras, as Ordenações Filipinas asseguravam ao marido o direito de matar a mulher caso a apanhasse em adultério. Também podia matá-la por meramente suspeitar de traição. Previa-se um único caso de punição: sendo o marido traído um “peão” e o amante de sua mulher uma “pessoa de maior qualidade”, o assassino poderia ser condenado a três anos de desterro na África.
No Brasil República, as leis continuaram reproduzindo a ideia de que o homem era superior à mulher. O Código Civil de 1916 dava às mulheres casadas o status de “incapazes”. Elas só podiam assinar contratos ou trabalhar fora de casa se tivessem a autorização expressa do marido.
Há tempos, o direito de matar a mulher, previsto pelas Ordenações Filipinas, deixou de valer. O machismo, porém, sobreviveu nos tribunais. O Código Penal de 1890 livrava da condenação quem matava “em estado de completa privação de sentidos”. O atual Código Penal, de 1940, abrevia a pena dos criminosos que agem “sob o domínio de violenta emoção”. Os “crimes passionais” — eufemismo para a covardia — encaixam-se à perfeição nessas situações. Em outra bem-sucedida tentativa de aliviar a responsabilidade do homem, os advogados inventaram o direito da “legítima defesa da honra”.
Não haveria prejuízo para a correção gramatical do texto caso os pronomes “se” (l. 2) e “a” (l. 5) fossem deslocados para imediatamente após as formas verbais “aplicava” (l. 2) e “apanhasse” (l. 5), escrevendo-se que aplicava-se e caso apanhasse-a, respectivamente.
- Certo
- Errado