As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda, conforme previsto na Lei 8.080/90, ao seguinte princípio: “Conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema”. Esta definição se refere ao princípio da:
- A Universalidade de acesso.
- B Igualdade da assistência à saúde.
- C Integralidade de assistência.
- D Descentralização político-administrativa.