As Universidades e Centros Universitários possuem autonomia para abertura de curso em seu município sede. Entretanto, de acordo com o Decreto 9235/2017, não estão dentro desta autonomia, necessitando de prévia autorização do MEC e ouvidos os respectivos conselhos, os cursos de:
- A Direito, Medicina, Odontologia, Enfermagem e Psicologia.
- B Direito, Medicina, Nutrição, Educação Física e Odontologia.
- C Medicina, Psicologia, Nutrição, Enfermagem e Odontologia.
- D Medicina Veterinária, Medicina, Nutrição, Educação Física e Odontologia.
- E Direito, Psicologia, Nutrição, Medicina Veterinária e Enfermagem.