Considerando a sistemática de incorporação, na ordem jurídica interna, dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos, bem como a posição que podem ocupar no escalonamento das normas, é correto afirmar, de acordo com o entendimento prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que:
- A sempre terão natureza supralegal, mas infraconstitucional;
- B podem ter natureza infralegal ou constitucional;
- C sempre terão natureza legal e infraconstitucional;
- D podem ter natureza supralegal ou constitucional;
- E sempre terão natureza constitucional.