Segundo o Código de Processo Penal Militar, caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que
- A reconhecer, em tese, a existência de crime militar próprio.
- B receber a denúncia ofertada pelo Ministério Público Militar.
- C absolver, em qualquer hipótese, o réu.
- D indeferir o pedido de arquivamento ou a devolução do inquérito policial à autoridade administrativa.