A Emenda Constitucional n.º 132/2023, conhecida como Emenda da Reforma Tributária, dentre inúmeras alterações, atribuiu competência tributária entre os entes públicos para a instituição de três novos tributos que, paulatinamente, substituirão os tributos que atualmente incidem sobre as relações de consumo. A respeito da EC n.º 132/2023, assinale a alternativa que contenha os três novos tributos mencionados e que deverão ser instituídos por norma infraconstitucional.
- A Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
- B Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo.
- C Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo.
- D Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Imposto Seletivo.
- E Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).