Determinado servidor público federal, em serviço, pratica ofensa física contra outro servidor, sem que estivesse em legítima defesa própria ou de terceiro. Segundo a Lei nº 8.112/90, este é um caso passível da seguinte penalidade:
- A Demissão.
- B Suspensão.
- C Advertência.
- D Disponibilidade.
- E Destituição de cargo em comissão.