Questão 39 Comentada - Procuradoria Geral do Estado do Pará (PGE-PA) - Procurador do Estado do Pará - CESPE/CEBRASPE (2023)

João foi notificado da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes por meio de carta sem aviso de recebimento.
A partir dessa situação hipotética, julgue os próximos itens conforme a jurisprudência atual do STJ.

I É nula a notificação feita por carta sem aviso de recebimento, podendo João requerer a reparação dos danos morais e materiais que eventualmente tiver sofrido em razão da irregularidade da inscrição.

II A inscrição do nome de João pode ser mantida até o prazo máximo de cinco anos, contados do dia seguinte à data da notificação da inscrição.

III Caso João pague integralmente o débito, o credor deverá providenciar a exclusão do registro da dívida no prazo máximo de cinco dias úteis.

IV Se a inscrição for irregular e João tiver outra inscrição preexistente e legítima, ele não terá direito à indenização por dano moral.


Estão certos apenas os itens

  • A I e II.
  • B II e IV.
  • C I, III e IV.
  • D III e IV.
  • E I, II e III.

Gabarito comentado da Questão 39 - Procuradoria Geral do Estado do Pará (PGE-PA) - Procurador do Estado do Pará - CESPE/CEBRASPE (2023)

Vamos analisar as alternativas sobre práticas comerciais e cobrança de dívidas, com base na jurisprudência do STJ: a) Incorreta. Esta alternativa está errada porque contraria a Súmula 404 do STJ. A Súmula 404 estabelece que o aviso de recebimento (AR) não é obrigatório na comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em cadastros de proteção ao crédito. b) Incorreta. A lei permite que a inscrição do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes seja mantida por, no máximo, ci...

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