Ao interpor recurso de apelação contra sentença proferida pelo juízo de primeira instância, o recorrente argumentou que a sentença teria afrontado os alicerces estruturais do método de interpretação pela lógica do razoável ao interpretar o Art. X da Lei nº Y.
O relator, ao proferir seu voto, constatou o acerto da tese do recorrente, observando corretamente que a sentença:
- A afastou o uso da estrutura da inferência correta;
- B reconheceu que os fatos humanos, a serem alcançados pela norma, se relacionam com valorações;
- C afastou a validade íntrinseca da norma jurídica, situando-a no plano extrínseco, jurídico ou social;
- D reconheceu a permeabilidade do direito a referenciais axiológicos colhidos no ambiente sociopolítico;
- E defendeu que a norma, a exemplo das proposições matemáticas, se ajusta à racionalidade própria dos referenciais de certo e errado.