São legitimados à propositura da ação civil pública vários órgãos públicos, dentre os quais se destaca o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista. Tais órgãos públicos, além da possibilidade de propositura da ação civil pública, estão legitimados a
- A instaurar o inquérito civil para a propositura da ação principal.
- B tomar compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais.
- C presidir investigação criminal visando a responsabilização dos infratores.
- D habilitar em litisconsórcio obrigatório e incidental à ação civil em curso.