A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 214, dispõe que a lei estabelecerá o Plano Nacional de Educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam à:
- A Garantia de acesso universal a bibliotecas físicas e digitais em todas as escolas públicas.
- B Promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino.
- C Universalização do atendimento escolar.
- D Inclusão digital universal nas escolas.
- E Garantia de ensino bilíngue em todas as escolas públicas do país.