Na hipótese de cometimento e infração penal no recinto da Câmara Municipal de São Lourenço, se houver flagrante, a prisão do infrator deverá ser feita:
- A pelo servidor que responda pela chefia da Segurança da Câmara.
- B pelo secretário da Câmara.
- C pela autoridade policial competente.
- D pelo presidente da Câmara.