Questão 42 Comentada - Secretaria de Estado de Administração do Pará (SEAD-PA) - Fiscal da Receita Estadual - UEPA (2013)

Com relação à Lei Estadual nº 5.530/89, no que tange à aplicação de multa em caso de descumprimento de obrigação principal ou acessória, mediante procedimento fiscal, é correto afirmar que:

  • A deixar de recolher o imposto, no todo ou em parte, na forma e nos prazos regulamentares, tendo emitido os documentos fiscais e lançado nos livros próprios as operações ou as prestações realizadas – multa equivalente a 24% (vinte e quatro por cento) do valor do imposto.
  • B deixar de recolher o imposto, no todo ou em parte, no prazo legal, quando desobrigado da escrita fiscal e da emissão de documento – multa equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor do imposto.
  • C deixar de recolher o imposto resultante da operação e prestação não escriturada em livros fiscais – multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto.
  • D deixar de recolher o imposto relativo à entrada de mercadorias oriundas de outra unidade da Federação, destinadas ao uso, consumo ou à integração ao ativo permanente do estabelecimento – multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do imposto.
  • E deixar de recolher o imposto relativo às prestações de serviços oriundas de outra unidade da Federação e que não estejam vinculadas à operação ou prestação subsequente – multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto.