Na execução fundada em título executivo extrajudicial assim como, no cumprimento de sentença, é correto afirmar:
- A por expressa permissão legal, o parcelamento do débito, facultado ao executado, pelo artigo 745-A do CPC, deve ser utilizado no procedimento de cumprimento de sentença;
- B a multa de 10% prevista no cumprimento de sentença, para as hipóteses de não pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, incidirá somente sobre o valor do objeto principal da condenação, excluindo-se, em consequência, os honorários advocatícios;
- C inércia do credor em promover a execução ou dar-lhe andamento implica em arquivamento dos autos. Portanto, não há que se falar em perda da pretensão executiva pela prescrição intercorrente;
- D no cumprimento de sentença, a impugnação, à semelhança dos embargos, constitui defesa do devedor e caracteriza-se, em regra, como ação autônoma;
- E na execução por título executivo extrajudicial, a intimação da penhora não mais sinaliza o início do prazo para embargos.