Ana, após regular aprovação em concurso público de provas e títulos, tornou-se delegatária de uma serventia do registro de imóveis na circunscrição X. Logo após receber a delegação e iniciar sua atividade, foi perguntada por um dos seus empregados em relação à sua adesão ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), bem como sobre a forma de custeio desse sistema.
Ana respondeu corretamente, com base na sistemática instituída pela Lei nº 14.382/2022, que:
- A como a sua adesão ao Serp é facultativa, irá analisar o fluxo de informações para avaliar a conveniência, ou não, de aderir;
- B o custeio do Serp é realizado por fundo específico, subvencionado pelos oficiais dos registros públicos, sendo dispensada a subvenção em situações determinadas;
- C como o Serp é um sistema de dados, ela tem o dever jurídico de encaminhar as informações da serventia, mas não precisa aderir ao sistema, que é gerido pela Corregedoria Nacional de Justiça;
- D a adesão ao Serp somente é obrigatória para os delegatários das serventias do registro civil das pessoas naturais, mas isso não afasta o dever jurídico dos demais oficiais de encaminhar ao Serp as informações definidas em ato regulamentar;
- E o custeio do Serp é realizado a partir de repasses dos fundos do Poder Judiciário de cada estado da federação, na proporção da respectiva população, não excedendo 0,5% dos recursos que lhes sejam destinados anualmente.