Questão 4 Comentada - Escola Superior de Educação Física de Jundiaí - SP (ESEF) - Procurador Jurídico - VUNESP (2019)

A respeito do Habeas Corpus, é correto afirmar que

  • A os estrangeiros também gozam de legitimidade para a propositura da ação de habeas corpus na sua língua materna.
  • B na hipótese de abuso de poder, tanto as autoridades públicas, quanto as particulares podem ser autoridades coatoras, o que não ocorre no caso de ilegalidade.
  • C não cabe liminar em habeas corpus, seja preventivo ou repressivo, ainda que, no caso concreto, estejam presentes os pressupostos de toda medida dessa natureza.
  • D os membros do Ministério Público não podem ajuizar a ação em favor de terceiros, perante as instâncias jurisdicionais superiores.
  • E na condição de particular, poderá um membro do Poder Judiciário interpor a ação, desde que não se refira a uma situação já sujeita à sua apreciação.

Gabarito comentado da Questão 4 - Escola Superior de Educação Física de Jundiaí - SP (ESEF) - Procurador Jurídico - VUNESP (2019)

A - (ERRADA) - A petição deve ser redigida em língua portuguesa. Nesse sentido:

A petição com que impetrado o habeas corpus deve ser redigida em português, sob pena de não conhecimento do writ constitucional (CPC, art. 156, c/c CPP, art. 3º), eis que o conteúdo dessa peça processual deve ser acessível a todos, sendo irrelevante, para esse efeito, que o juiz da causa conheça, eventualmente, o idioma estrangeiro utilizado pelo impetrante. A imprescindibilidade do uso do idioma nacional nos atos processuais, além de corresponder a uma exigência que decorre de razões vinculadas à própria soberania nacional, constitui projeção concretizadora da norma inscrita no art. 13, caput, da Carta Federal, que proclama ser a língua portuguesa "o idioma oficial da República Federativa do Brasil”. (HC 72.391 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 08/03/1995, Dj de 17/03/1995).

B - (ERRADA) - O HC é cabível para combater lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção perpetrada por ilegalidade ou abuso de poder. A hipótese de ilegalidade alcança tanto autoridades públicas (diretores de penitenciária, juízes, delegados e etc) quanto autoridades particulares (diretores de hospitais, agentes de clínicas de internação e etc), ao passo que a hipótese de abuso de poder alcança somente as autoridades públicas.

Resumindo: Hipótese de ilegalidade = autoridade coatora pública ou particular

Hipótese de abuso de poder = somente autoridade pública

C - (ERRADA) - Apesar de inexistente expressa previsão legal referente ao cabimento de medida liminar em HC, a jurisprudência é pacífica quanto ao cabimento de liminar em HC, seja preventivo ou repressivo, desde que no caso concreto estejam presentes os pressupostos de toda medida dessa natureza, quais sejam o periculum in mora e o fumus boni iuris.

D - (ERRADA) - Os membros do MP podem ajuizar a ação em favor de terceiros, não só perante as instâncias jurisdicionais superiores, mas também perante as instâncias de 1º grau.

E - (CORRETA) - Na condição de particular, pode um membro do Poder Judiciário interpor a ação de HC, desde que não se refira a uma situação já sujeita à sua apreciação, caso em que deverá conceder a ordem de ofício, atuando na sua qualidade de juiz.