Questão 3 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) - Juiz Federal - CESPE/CEBRASPE (2017)

Pedro alugou um imóvel pertencente a Maria. Os fiadores, João e Mateus, não renunciaram ao benefício de ordem nem optaram expressamente pelo benefício da divisão. Diante da ausência de pagamento de Pedro, Maria ajuizou ação de despejo cumulada com cobrança de alugueres vencidos e vincendos. Julgado procedente o pedido, na fase de execução do julgado, ante a ausência de bens de Pedro e João, foi penhorado imóvel de Mateus, o qual argumentou que o bem era destinado à sua residência com os filhos menores. Considerando essa situação hipotética à luz da legislação aplicável ao caso e da jurisprudência do STJ, assinale a opção correta
  • A É reconhecido benefício de ordem em favor de João, ainda que Pedro seja insolvente.
  • B Um dos pressupostos para o conhecimento de ações semelhantes à impetrada por Maria é a demonstração de atraso de, no mínimo, três meses no pagamento do aluguel.
  • C Mateus poderia alegar o benefício da divisão e exigir de João a parte que lhe cabe no pagamento.
  • D A penhora realizada sobre o bem de família de Mateus foi legítima.

Gabarito comentado da Questão 3 - Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) - Juiz Federal - CESPE/CEBRASPE (2017)

A) O benefício de ordem determina que, em caso de devedor solvente, os bens dele sejam executados primeiro, antes dos bens do fiador. Contudo, esse benefício não se aplica se o devedor principal for insolvente, conforme arts. 827 e 828 do CC. Afirmativa incorreta. B) A ação de despejo, regulada pela Lei 8.245/91, não exige atraso mínimo de três meses de aluguel para ser proposta. Basta o inadimplemento de uma prestação. Afirmativa incorreta. C) O benefício da divisão entre fiadores só é...

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