O vereador que descumprir os deveres decorrentes do mandato, ou praticar ato que afete a dignidade da investidura, estará sujeito a processo e a penalidades previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Uberlândia.
Segundo o regimento, são penalidades passíveis de serem aplicadas ao vereador, exceto:
- A Censura.
- B Impedimento temporário do exercício do mandato, não excedente a 30 dias.
- C Advertência por escrito.
- D Perda do mandato.