No que se refere aos contratos bancários, o vendor:
- A é aquele por meio do qual um banco presta a um empresário o serviço de administração do crédito concedido e garante o pagamento das faturas emitidas, de forma similar ao contrato de desconto. É comum, também, o contrato abranger a antecipação do crédito, numa operação de financiamento.
- B é espécie de garantia bancária que pode estar ligada às operações ativas ou passivas. No primeiro caso, terceiros garantem o cumprimento das obrigações dos devedores junto ao banco. No segundo, o banco garante o cumprimento de obrigações de seu cliente junto a terceiros.
- C é aquele que abrange uma série de negócios conjugados ou sobrepostos, em que banco e cliente se tornam credor e devedor um do outro, mas se considera, com primazia, a posição ativa ou passiva do banco no tocante à obrigação principal.
- D é aquele por meio do qual o banco paga ao distribuído o preço à vista das mercadorias vendidas ao distribuidor e cobra desse a prazo. Trata-se de opção mais barata de financiamento para o distribuidor, porque é menor a taxa de risco embutida nos juros, em razão do fato de serem as garantias (aval ou fiança) conferidas pelo distribuído.