Conforme a Lei 367/2021, são considerados empreendimentos de impacto:
- A Os empreendimentos com mais de 150 vagas de estacionamento.
- B Os empreendimentos habitacionais horizontais com área superior a 10.000m² (dez mil metros quadrados) ou com mais de 20 (vinte) frações destinadas a unidades habitacionais.
- C Os empreendimentos industriais e de serviços com área construída superior a 2.000 m² (dois mil metros quadrados).
- D As edificações destinadas aos usos não-habitacionais com área construída igual ou superior a 1.000 m² (mil metros quadrados).