O artigo 121 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis elucida que o ensino municipal será ministrado, com base, entre outros, no seguinte princípio:
- A gratuidade no ensino em todos os níveis, não sendo impeditivo de matrícula a cobrança de taxas pelas APP (Associação de Pais e Professores) ou similares.
- B garantia de uma educação laica e pluralista nas escolas públicas.
- C formação para o trabalho.
- D apoio, na forma da lei, às instituições de educação não formal.
- E garantia de pleno exercício dos direitos culturais, com acesso às fontes da cultura regional e apoio à difusão e às manifestações culturais.