A Portaria SERFAL nº 1, de 19 de maio de 2010, ao definir a forma de pagamento dos imóveis a serem alienados de forma onerosa no âmbito da Amazônia Legal, determina que o valor do imóvel será pago pelo beneficiário da regularização fundiária:
- A em prestações anuais e sucessivas e será resgatado em até vinte anos.
- B em prestações anuais e sucessivas e será resgatado em até cinco anos
- C em prestações mensais e sucessivas e será resgatado em até dez anos.
- D em prestações anuais e sucessivas e será resgatado em até quinze anos
- E em prestações mensais e sucessivas e será resgatado em até trinta anos.