Prevê o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo que, com exceção dos casos nele previstos, o funcionário que interromper o exercício por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ficará sujeito à pena de
- A advertência, por desídia nas funções.
- B suspensão até 30 (trinta) dias, por falta de zelo e presteza.
- C demissão, por abandono de cargo.
- D multa, por inassiduidade.
- E repreensão, por impontualidade.