Um Desembargador e um Juiz de Primeira Instância sofreram pena de advertência em processos iniciados por membros do Tribunal, após deliberação do Pleno. O Juiz de Primeira Instância deixou de figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena. A forma como foi conduzida a sessão contrariou o Regimento Interno do TRT da 11ª Região em
- A dois aspectos, uma vez que a pena de advertência somente é aplicável a Juízes de Primeira Instância e a exclusão da lista de promoção por merecimento é prevista para o caso da pena de censura.
- B dois aspectos, uma vez que a pena de advertência somente é aplicável a Desembargadores e não depende da deliberação do Pleno se o processo for iniciado por membros do Tribunal.
- C um aspecto, uma vez que não há previsão legal para a exclusão da lista de promoção por merecimento.
- D três aspectos, uma vez que a pena de advertência somente é aplicável a Juízes de Primeira Instância, a exclusão da lista de promoção por merecimento é prevista para o caso da pena de censura e não depende da deliberação do Pleno se o processo for iniciado por membros do Tribunal.
- E um aspecto, uma vez que não depende da deliberação do Pleno se o processo for iniciado por membros do Tribunal.