A Lei n.º 10.207/99, que cria a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva”, ITESP, dispõe que a Fundação
- A terá por objetivo planejar e executar as políticas agrária e fundiária no âmbito do Estado.
- B gozará de autonomia jurídica.
- C ficará isenta de tributos federais e municipais.
- D é constituída pelos órgãos denominados Conselho da Agricultura Familiar e Diretoria Administrativa.
- E fornecerá, à Secretaria da Fazenda e à Secretaria do Meio Ambiente, os documentos necessários ao controle de resultados e de legitimidade.