Nos termos da lei de responsabilidade fiscal (LRF), os tribunais de contas alertarão os poderes ou órgãos quando constatarem indícios de irregularidades na gestão orçamentária. A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) da União para 2010 autoriza que a programação orçamentária do exercício contemple subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves, permanecendo a execução física, orçamentária e financeira condicionada à adoção de medidas saneadoras. Para esse fim, entende-se como
- A execução orçamentária, o empenho da despesa, mediante sua inscrição como restos a pagar não processados.
- B execução financeira, o pagamento da despesa, exceto dos restos a pagar.
- C indícios de irregularidades graves, os atos ou os fatos que tenham ocasionado prejuízos ao erário ou a terceiros.
- D medidas saneadoras, as que não dependam de manifestação da comissão mista de orçamento.
- E execução física, a realização da obra, fornecimento do bem ou prestação do serviço.