No Estatuto dos Servidores Públicos do Município De Turvo (Lei Municipal Nº 1.154), em seu Art. 33º. Menciona o seguinte texto: São considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de, EXCETO:
- A Concessão de ausência ou abono de faltas;
- B Exercício de cargo em comissão ou equivalente, ou prestação de assessoramento, em órgãos ou entidades do Município ou de cuja administração o Município participe;
- C Transferência assistida a entidade de cunho privado, desde que seja de natureza filantrópica e preferencialmente sem fins lucrativos;
- D Cedência a órgão ou entidade da estrutura organizacional de outro Município, do Estado ou da União, quando o ônus for do cedente;
- E Participação, como instrutor ou treinando, em programa de treinamento regularmente instituído;