Considere o texto a seguir, que foi publicado na Agência Câmara de Notícias (adaptado).
Entre as prioridades para o Orçamento de 2023, o projeto de lei destaca a agenda da primeira infância, que inclui construção de creches; ações voltadas à segurança hídrica; incentivo ao uso de energias renováveis; programas voltados para geração de emprego e renda; e investimentos plurianuais em andamento.
O trecho acima faz referência a um instrumento de planejamento da Administração Pública que, além dos itens citados no texto, deve legalmente dispor também sobre
- A limites para suplementações orçamentárias no exercício
- B diretrizes para criação de programas de duração continuada
- C critérios e programas para redução das desigualdades regionais
- D parâmetros específicos para execução do orçamento de áreas funcionais
- E normas para avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento