A organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral de Santa Catarina estão dispostos na Lei Complementar estadual nº 317, de 30 de dezembro de 2005. Lá consta que:
- A Em razão de sua autonomia funcional e administrativa, a Procuradoria-Geral do Estado tem iniciativa privativa de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
- B Conforme autonomia político-administrativa, a Procuradoria-Geral do Estado tem iniciativa exclusiva para propor seu orçamento, desde que acorde com as propostas dos demais órgãos de representação do Estado.
- C A representação judicial do Estado de Santa Catarina é de exclusiva competência da Procuradoria-Geral, ao passo que a consultoria jurídica do Poder Executivo pode ser exercida em conjunto com outros órgãos que a lei dispuser.
- D Integram a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina e são órgãos de direção: o Procurador-Geral do Estado, o Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos, o Procurador- -Geral Adjunto para Assuntos Administrativos, o Corregedor-Geral e o Conselho Superior.
- E O Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado, presidido pelo Procurador-Geral do Estado, é composto somente por membros não-eleitos dentre os integrantes da carreira de Procurador do Estado que, até a data da eleição, tenham adquirido estabilidade no cargo.