Questões de Legislação das Procuradorias Gerais dos Estados - PGE's

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A organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral de Santa Catarina estão dispostos na Lei Complementar estadual nº 317, de 30 de dezembro de 2005. Lá consta que: 
  • A Em razão de sua autonomia funcional e administrativa, a Procuradoria-Geral do Estado tem iniciativa privativa de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
  • B Conforme autonomia político-administrativa, a Procuradoria-Geral do Estado tem iniciativa exclusiva para propor seu orçamento, desde que acorde com as propostas dos demais órgãos de representação do Estado.
  • C A representação judicial do Estado de Santa Catarina é de exclusiva competência da Procuradoria-Geral, ao passo que a consultoria jurídica do Poder Executivo pode ser exercida em conjunto com outros órgãos que a lei dispuser.
  • D Integram a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina e são órgãos de direção: o Procurador-Geral do Estado, o Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos, o Procurador- -Geral Adjunto para Assuntos Administrativos, o Corregedor-Geral e o Conselho Superior.
  • E O Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado, presidido pelo Procurador-Geral do Estado, é composto somente por membros não-eleitos dentre os integrantes da carreira de Procurador do Estado que, até a data da eleição, tenham adquirido estabilidade no cargo.
Considerando a redação do Decreto nº 1.485/2018 do Estado de Santa Catarina, é correto afirmar que compete à PGE/SC, EXCETO: 
  • A Propor ação civil pública e ação de improbidade administrativa.
  • B Promover a cobrança da dívida ativa estadual e dos municípios sob sua jurisdição.
  • C Elaborar e atuar em ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental.
  • D Analisar, com exclusividade, a constitucionalidade de autógrafos de projetos de lei.
  • E Manifestar-se nos projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.

João, procurador do Estado de Santa Catarina, teria praticado uma conduta que deve ser enquadrada como infração disciplinar.

Nesse caso, considerando a organização administrativa da Procuradoria-Geral do Estado, o corregedor-geral deve: 

  • A propor a instauração de processo administrativo disciplinar, o que será feito pelo procurador-geral do Estado, devendo ser colhido o pronunciamento do Conselho Superior em momento anterior à instauração;
  • B propor a instauração de processo administrativo disciplinar ao Conselho Superior, sendo cabível recurso, contra a decisão de instauração, a ser apreciado pelo procurador-geral do Estado;
  • C instaurar processo administrativo disciplinar, ad referendum do Conselho Superior, comunicando a instauração ao procurador-geral do Estado;
  • D instaurar processo administrativo disciplinar, sendo cabível recurso contra a decisão de instauração, a ser apreciado pelo Conselho Superior;
  • E instaurar processo administrativo disciplinar, comunicando a instauração ao procurador-geral do Estado e ao Conselho Superior.

João, recém-empossado advogado autárquico no Estado de Santa Catarina, foi questionado por sua colega, Maria, em relação ao seu interesse em optar pelo regime de dedicação exclusiva.

Ao questioná-la a respeito das consequências que decorreriam dessa opção, foi-lhe corretamente respondido que ela: 

  • A para ser alterada, não pode ter sido feita, pelo advogado autárquico, nos últimos cinco anos;
  • B enseja o recebimento de gratificação, conforme previsto em lei, mas a opção pelo regime de dedicação exclusiva deve ser realizada no prazo de noventa dias da data da posse no cargo;
  • C acarreta a percepção de gratificação, fixada em 100% sobre o valor de referência nível 1, referência A, da tabela de vencimento estabelecida para os cargos de nível superior de ensino do respectivo órgão lotacional;
  • D enseja a redução da jornada de trabalho e assegura o enquadramento automático na modalidade de teletrabalho, estando a continuidade desse enquadramento condicionada ao cumprimento das metas estabelecidas;
  • E está condicionada à formulação de requerimento ao diretor ou presidente do órgão em que o agente está lotado, que possui discricionariedade para acolhê-lo, ou não, permitindo a percepção de gratificação pelo prazo inicial de um ano.

Joana e Ana, estagiárias da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de Santa Catarina, realizaram alentada pesquisa a respeito da distinção entre órgãos setoriais e órgãos seccionais, considerando o sistema de serviços jurídicos da Administração direta e indireta.

Ao final de suas reflexões, concluíram que:

(1) são órgãos seccionais as consultorias jurídicas das Secretarias de Estado;

(2) são órgãos setoriais os órgãos jurídicos integrantes da estrutura das entidades da Administração indireta;

(3) os órgãos seccionais e setoriais devem observar a orientação técnico-jurídica fixada pela PGE; e

(4) apenas os órgãos centrais têm competência para analisar e lavrar os instrumentos relativos a contratos, convênios e acordos, não os órgãos seccionais e setoriais.


Ao submeterem suas conclusões a Inês, foi-lhes corretamente informado que, à luz do Decreto nº 724/2007: 

  • A todas estão certas;
  • B apenas a conclusão 3 está certa;
  • C apenas a conclusão 4 está certa; 
  • D apenas as conclusões 1 e 4 estão certas;
  • E apenas as conclusões 1, 2 e 3 estão certas.