Joana e Ana, estagiárias da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de Santa Catarina, realizaram alentada pesquisa a respeito da distinção entre órgãos setoriais e órgãos seccionais, considerando o sistema de serviços jurídicos da Administração direta e indireta.
Ao final de suas reflexões, concluíram que:
(1) são órgãos seccionais as consultorias jurídicas das Secretarias de Estado;
(2) são órgãos setoriais os órgãos jurídicos integrantes da estrutura das entidades da Administração indireta;
(3) os órgãos seccionais e setoriais devem observar a orientação técnico-jurídica fixada pela PGE; e
(4) apenas os órgãos centrais têm competência para analisar e lavrar os instrumentos relativos a contratos, convênios e acordos, não os órgãos seccionais e setoriais.
Ao submeterem suas conclusões a Inês, foi-lhes corretamente informado que, à luz do Decreto nº 724/2007:
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A todas estão certas;
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B apenas a conclusão 3 está certa;
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C apenas a conclusão 4 está certa;
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D apenas as conclusões 1 e 4 estão certas;
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E apenas as conclusões 1, 2 e 3 estão certas.