Questões de Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (Legislação das Procuradorias Gerais dos Estados - PGE's)

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A organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral de Santa Catarina estão dispostos na Lei Complementar estadual nº 317, de 30 de dezembro de 2005. Lá consta que: 
  • A Em razão de sua autonomia funcional e administrativa, a Procuradoria-Geral do Estado tem iniciativa privativa de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
  • B Conforme autonomia político-administrativa, a Procuradoria-Geral do Estado tem iniciativa exclusiva para propor seu orçamento, desde que acorde com as propostas dos demais órgãos de representação do Estado.
  • C A representação judicial do Estado de Santa Catarina é de exclusiva competência da Procuradoria-Geral, ao passo que a consultoria jurídica do Poder Executivo pode ser exercida em conjunto com outros órgãos que a lei dispuser.
  • D Integram a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina e são órgãos de direção: o Procurador-Geral do Estado, o Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos, o Procurador- -Geral Adjunto para Assuntos Administrativos, o Corregedor-Geral e o Conselho Superior.
  • E O Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado, presidido pelo Procurador-Geral do Estado, é composto somente por membros não-eleitos dentre os integrantes da carreira de Procurador do Estado que, até a data da eleição, tenham adquirido estabilidade no cargo.
Considerando a redação do Decreto nº 1.485/2018 do Estado de Santa Catarina, é correto afirmar que compete à PGE/SC, EXCETO: 
  • A Propor ação civil pública e ação de improbidade administrativa.
  • B Promover a cobrança da dívida ativa estadual e dos municípios sob sua jurisdição.
  • C Elaborar e atuar em ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental.
  • D Analisar, com exclusividade, a constitucionalidade de autógrafos de projetos de lei.
  • E Manifestar-se nos projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.

João, recém-empossado advogado autárquico no Estado de Santa Catarina, foi questionado por sua colega, Maria, em relação ao seu interesse em optar pelo regime de dedicação exclusiva.

Ao questioná-la a respeito das consequências que decorreriam dessa opção, foi-lhe corretamente respondido que ela: 

  • A para ser alterada, não pode ter sido feita, pelo advogado autárquico, nos últimos cinco anos;
  • B enseja o recebimento de gratificação, conforme previsto em lei, mas a opção pelo regime de dedicação exclusiva deve ser realizada no prazo de noventa dias da data da posse no cargo;
  • C acarreta a percepção de gratificação, fixada em 100% sobre o valor de referência nível 1, referência A, da tabela de vencimento estabelecida para os cargos de nível superior de ensino do respectivo órgão lotacional;
  • D enseja a redução da jornada de trabalho e assegura o enquadramento automático na modalidade de teletrabalho, estando a continuidade desse enquadramento condicionada ao cumprimento das metas estabelecidas;
  • E está condicionada à formulação de requerimento ao diretor ou presidente do órgão em que o agente está lotado, que possui discricionariedade para acolhê-lo, ou não, permitindo a percepção de gratificação pelo prazo inicial de um ano.

Joana e Ana, estagiárias da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de Santa Catarina, realizaram alentada pesquisa a respeito da distinção entre órgãos setoriais e órgãos seccionais, considerando o sistema de serviços jurídicos da Administração direta e indireta.

Ao final de suas reflexões, concluíram que:

(1) são órgãos seccionais as consultorias jurídicas das Secretarias de Estado;

(2) são órgãos setoriais os órgãos jurídicos integrantes da estrutura das entidades da Administração indireta;

(3) os órgãos seccionais e setoriais devem observar a orientação técnico-jurídica fixada pela PGE; e

(4) apenas os órgãos centrais têm competência para analisar e lavrar os instrumentos relativos a contratos, convênios e acordos, não os órgãos seccionais e setoriais.


Ao submeterem suas conclusões a Inês, foi-lhes corretamente informado que, à luz do Decreto nº 724/2007: 

  • A todas estão certas;
  • B apenas a conclusão 3 está certa;
  • C apenas a conclusão 4 está certa; 
  • D apenas as conclusões 1 e 4 estão certas;
  • E apenas as conclusões 1, 2 e 3 estão certas.

João, procurador do Estado de Santa Catarina, teria praticado uma conduta que deve ser enquadrada como infração disciplinar.

Nesse caso, considerando a organização administrativa da Procuradoria-Geral do Estado, o corregedor-geral deve: 

  • A propor a instauração de processo administrativo disciplinar, o que será feito pelo procurador-geral do Estado, devendo ser colhido o pronunciamento do Conselho Superior em momento anterior à instauração;
  • B propor a instauração de processo administrativo disciplinar ao Conselho Superior, sendo cabível recurso, contra a decisão de instauração, a ser apreciado pelo procurador-geral do Estado;
  • C instaurar processo administrativo disciplinar, ad referendum do Conselho Superior, comunicando a instauração ao procurador-geral do Estado;
  • D instaurar processo administrativo disciplinar, sendo cabível recurso contra a decisão de instauração, a ser apreciado pelo Conselho Superior;
  • E instaurar processo administrativo disciplinar, comunicando a instauração ao procurador-geral do Estado e ao Conselho Superior.