De acordo com o Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias, uma pessoa designada como o funcionário de proteção da companhia poderá agir como tal para
- A no mínimo, três navios, desde que seja claramente identificado por quais navios esta pessoa é responsável.
- B um ou mais navios, dependendo do número ou tipos de navios que a Companhia opere, desde que seja claramente identificado por quais navios esta pessoa é responsável.
- C apenas um único navio, devendo ser claramente identificado perante todos que laboram na área portuária.
- D no mínimo, cinco navios, desde que seja claramente identificado por quais navios esta pessoa é responsável.
- E no máximo, dez navios, inclusive de outras Companhias, desde que esteja devidamente cadastrado no OGMO.