De acordo com a ABNT NBR 13752:1996 - Perícias de engenharia na construção civil, na apresentação de laudos não é obrigatório constar o seguinte:
- A Indicação da pessoa física ou jurídica que tenha contratado o trabalho e do proprietário do bem, objeto da perícia.
- B No caso de perícia de cunho avaliatório, pesquisa de valores, definição da metodologia, cálculos e determinação do valor final.
- C Uso do solo expedido pela autoridade competente, com prazo de validade mínima de 30, (trinta), dias.
- D Nome, assinatura, número de registro no CREA e credenciais do Perito de Engenharia.