Em um determinado período de apuração, a receita orçamentária e a receita corrente líquida de um determinado Estado da Federação foram R$ 300 milhões e R$ 270 milhões, respectivamente. Tendo como referência as regras estabelecidas na Lei Complementar no 101/2000 (LRF), as despesas com pessoal do Poder Legislativo não poderiam ultrapassar
- A R$ 5,4 milhões.
- B R$ 10,3 milhões.
- C R$ 16,2 milhões.
- D R$ 132,3 milhões.
- E R$ 8,1 milhões.