Questão 3 Comentada - Receita Federal do Brasil (Receita Federal) - Analista Tributário da Receita Federal - FGV (2023)

O Estado Alfa, com o objetivo de estimular a frequência dos adolescentes no Ensino Médio, editou a Lei nº X, criando um programa assistencial direcionado às famílias de baixa renda. De acordo com o Art. 1º desse diploma normativo, as famílias que decidissem que os adolescentes com idade superior a 16 (dezesseis) anos não frequentariam o ensino médio, optando pelo exercício de atividade laborativa, seriam acompanhadas por profissional habilitado, de modo a convencê-las da importância da formação escolar. O Art. 2º dispôs que o Estado zelaria pela progressiva universalização do Ensino Médio. O Art. 3º, por sua vez, ressaltou que deveria ser assegurada a oferta gratuita da educação básica a todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
É correto afirmar, a partir do cotejo dos Artigos da Lei nº X com a Constituição da República de 1988, que

  • A todos são constitucionais.
  • B apenas o Artigo 2º é constitucional.
  • C apenas os Artigos 2º e 3º são constitucionais.
  • D apenas os Artigos 1º e 3º são constitucionais.
  • E apenas os Artigos 1º e 2º são constitucionais.

Gabarito comentado da Questão 3 - Receita Federal do Brasil (Receita Federal) - Analista Tributário da Receita Federal - FGV (2023)

Conforme ementa do STF no referido julgado, "A Constituição Federal não veda de forma absoluta o ensino domiciliar, mas proíbe qualquer de suas espécies que não respeite o dever de solidariedade entre a família e o Estado como núcleo principal à formação educacional das crianças, jovens e adolescentes. São inconstitucionais, portanto, as espécies de unschooling radical (desescolarização radical), unschooling moderado (desescolarização moderada) e homeschooling puro, em qualquer de suas variações. (...)"

O unschooling, também chamado de “desescolarização”, é a escolha feita pelos pais no sentido de que o filho não deve receber qualquer tipo de escolarização a fim de permitir que ele decida, no futuro, o próprio destino.

Como se vê, o STF entende inconstitucional o unschooling, daí a inconstitucionalidade do art. 1º, que, de certa forma, estaria admitindo, que as famílias decidissem que os adolescentes com idade superior a 16 anos não iriam frequentar o ensino médio, para exercer atividade laborativa. Ora, não se admite que elas assim decidam, porque o unschooling é inconstitucional e a educação básica é obrigatória dos 4 aos 17 anos de idade (art. 208, I, CF).



O STF decidiu que o ensino domiciliar somente pode ser implementado no Brasil após uma regulamentação por meio de lei na qual sejam previstos mecanismos de avaliação e fiscalização, devendo essa lei respeitar os mandamentos constitucionais, especialmente o art. 208, § 3º, da CF/88:

"Art. 208 (...) § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola".

Nesse sentido, é necessário que a lei que venha a regulamentar o ensino domiciliar prescreva, dentre outros pontos, o que será essa “frequência”. Desse modo, para o STF, o homeschooling (o ensino domiciliar utilitarista ou por conveniência circunstancial), atualmente, não é permitido por falta de regulamentação legal. No entanto, como a CF/88 não o proíbe, é possível que o Congresso Nacional edite uma lei disciplinando o tema, respeitados os dispositivos constitucionais relacionados com a educação.