A sentença, ainda que ilíquida, constitui título executivo judicial, sendo a liquidação um pressuposto para o seu cumprimento. Nesse contexto, o procedimento de liquidação de sentença
- A pode ser total ou parcial, mas o cumprimento da parte líquida da sentença não pode ser iniciado enquanto não for encerrada a liquidação da parcela ilíquida.
- B deve esperar o trânsito em julgado da sentença, pois só após a sua efetivação é que o título torna-se exequível.
- C encerra-se com a decisão que indica o valor exato da condenação, recorrível mediante interposição de apelação.
- D é incabível nas ações de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo terrestre, uma vez que nestes casos o juiz não está autorizado a proferir sentenças ilíquidas.