A partir da análise da base de dados extraída em 31 de dezembro, utilizada como referência para a avaliação atuarial de um Regime Próprio de Previdência Social, foram identificados indícios de inconsistências na aceitação dos registros. Considerando as normas e boas práticas atuariais, a alternativa que apresenta uma inconsistência plausível em um determinado registro cadastral é:
- A contribuição previdenciária do pensionista equivalente a 1% do valor do benefício;
- B contribuição previdenciária patronal equivalente a 200% da contribuição previdenciária do servidor;
- C data de entrada no regime de previdência anterior à data de nascimento acrescida de 14 anos;
- D data de nascimento do segurado em atividade posterior à data de nascimento do seu dependente;
- E tempo de contribuição igual a zero para o Regime Geral de Previdência Social.