A respeito do Fundo Garantidor e do Fundo de Oscilação de Riscos Atuariais no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), é correto afirmar que:
- A o fundo de oscilação de riscos compõe os ativos garantidores para fins de apuração do resultado atuarial;
- B o fundo de oscilação de riscos mitiga as variações aleatórias das projeções determinísticas atuariais, principalmente para a situação de grande número de segurados;
- C o fundo de oscilação de riscos não compõe o passivo atuarial para fins de apuração do resultado atuarial;
- D o fundo de oscilação de riscos tem sua constituição obrigatória para os RPPS;
- E o ente federativo, na situação de saldo negativo do fundo garantidor, será responsável pelo aporte total dessa insuficiência financeira, mantendo integralmente o saldo eventualmente positivo do fundo de oscilação de riscos.