De acordo com o Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1002, de 21 de outubro de 1969), a competência do foro militar será determinada de modo especial pelo(a):
- A Prevenção.
- B Lugar da infração.
- C Sede do lugar de serviço.
- D Residência ou domicílio do acusado.