De acordo com a Lei Estadual n° 9.433/2005, para a contratação de instituição dedicada a recuperação social do preso, que detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos, a licitação
- A é cabível, na modalidade de menor preço, após autorização expressa da autoridade competente.
- B deve ser feita por carta-convite.
- C é inexigível.
- D é dispensável.
- E deve ser feita mediante autorização expressa da autoridade competente, pela menor oferta.