Questão 3 Comentada - Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) - Defensor Público (2022)

No ano de 2022, Bruno descobriu que seu nome fora incluído em cadastros de restrição ao crédito por uma dívida de 2018. Após informações obtidas extrajudicialmente, verificou-se que o aludido débito se referia a um empréstimo bancário contratado de forma fraudulenta por terceiros, que utilizaram documentos com falsificação grosseira em nome de Bruno. No presente caso, à luz do Código de Defesa do Consumidor e do posicionamento predominante do Superior Tribunal de Justiça, a

  • A instituição financeira tem responsabilidade objetiva pelos danos causados, por se tratar de fortuito interno em fraude bancária praticada por terceiros.
  • B instituição financeira está isenta de responsabilidade, por se tratar de fortuito externo ocorrido por culpa exclusiva de terceiro.
  • C responsabilidade da instituição financeira pelos danos causados é subjetiva, sendo necessária a demonstração de dolo ou culpa da empresa.
  • D pretensão de reparação civil dos danos está prescrita, porquanto já decorridos 3 anos da realização do empréstimo fraudulento.
  • E reparação civil por danos morais exige a demonstração efetiva dos prejuízos sofridos por Bruno.

Gabarito comentado da Questão 3 - Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) - Defensor Público (2022)

Súmula 479-STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.771.984-RJ - Bancos envolvidos na portabilidade de crédito possuem o dever de apurar a regularidade do consentimento e da transferência da operação, respondendo solidariamente pelas falhas na prestação do serviço. As instituições financeiras envolvidas na operação de portabilidade, ainda que concorrentes, passam a integrar uma mesma cadeia de fornecimento, impondo-se a ambas o dever de apurar a regularidade do consentimento e da transferência da operação, recaindo sobre elas a responsabilidade solidária em relação aos danos decorrentes de falha na prestação do serviço. Reconhecida a fraude na assinatura do contrato que deu ensejo à operação de portabilidade, impõe-se a reparação dos danos sofridos pelo consumidor.