No processo de execução por quantia certa, a avaliação dos bens objeto de medidas de constrição é feita pelo oficial de justiça em regra. Entretanto, a legislação processual civil prevê que se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a:
- A 10 (dez) dias para entrega do laudo.
- B 15 (quinze) dias para entrega do laudo.
- C 12 (doze) dias para entrega do laudo.
- D 16 (dezesseis) dias para entrega do laudo.