Apesar das discussões doutrinárias e jurisprudenciais acerca da revogação tácita do art. 350 do CP, é correto afirmar que o delito de exercício arbitrário ou abuso de poder
- A prevê, no parágrafo único, formas equiparadas de cometimento do delito.
- B impõe penas de reclusão, além da multa.
- C admite a modalidade culposa e o perdão judicial.
- D prevê apenas uma modalidade de conduta delitiva consistente em ordenar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.
- E admite a modalidade culposa.