Francisco, analista fiscal em Açailândia/MA, identificou que a Lei estadual no 7.799/2002 estabelece algumas presunções sobre a ocorrência do fato gerador do ICMS. Conforme a referida lei, presume-se a ocorrência do fato gerador do ICMS, por omissão de receita, sempre que a ação fiscal indicar
- A suprimento de caixa, com origem não comprovada.
- B o recebimento de matéria prima ou de produto para revenda, com nota fiscal vencida, assim entendida aquela emitida há mais de 12 dias da data da entrada.
- C saldo devedor de caixa.
- D eliminação, do passivo, de obrigações já pagas.
- E manutenção, no passivo, de obrigações vencidas e não liquidadas.