Tendo em vista que a dignidade da pessoa humana não está expressa no caput do art. 5º da Constituição da República, pode-se afirmar:
- A que ela é um direito fundamental como qualquer outro;
- B que ela é um direito fundamental de carga eficacial menor em relação aos demais;
- C que ela é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil;
- D que ela autoriza a supressão da vida nos crimes hediondos;
- E que ela situa-se entre os direitos à vida e à liberdade.