A competência para legislar sobre direto urbanístico é
- A privativa do Município, podendo ser delegada a outros entes federativos, como a União e os Estados.
- B concorrente, cabendo à União legislar sobre normas gerais, o que não exclui a competência suplementar dos Municípios e do Distrito Federal.
- C exclusiva do Município, não podendo, portanto, ser delegada a qualquer outro ente federativo.
- D concorrente, cabendo à União legislar sobre normas gerais, o que não exclui a competência suplementar dos Estados.
- E residual dos Estados, cabendo à União e ao Município formular normas gerais e específicas sobre as matérias, respectivamente.