Em conformidade com a Lei nº 691/2015, aprovada pela Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, o arquiteto da Prefeitura, incumbido de projetar uma Habitação de Interesse Social, deverá consultar os programas específicos dispostos pela Lei.
Um desses programas é o Bolsa Moradia, que tem como objetivo
- A ampliar as formas de acesso à moradia para população de baixa renda, que não tenha possibilidade de participar dos programas de financiamento para aquisição, por meio de oferta em locação social de unidades habitacionais já construídas.
- B dar assistência técnica e socioeconômica às famílias moradoras de áreas de risco geológico de caráter continuado, que visa diagnosticar, prevenir, controlar e eliminar as situações de risco geológico, estruturando e revitalizando estas áreas.
- C assegurar habitação às pessoas ou famílias de baixa renda, mediante a concessão de subsídio, integral ou parcial em caráter provisório, do valor suficiente para viabilizar a locação de imóvel residencial, pelo período máximo de 1 ano.
- D complementar ou quitar integralmente, por meio de subsídio financeiro, o financiamento de imóveis do Programa Casa Verde Amarela, cujos beneficiários estejam em situação socioeconômica que não permita arcar total ou parcialmente com as parcelas referentes à aquisição de suas unidades habitacionais.
- E garantir às pessoas de baixa renda, cuja situação socioeconômica não permita arcar, total ou parcialmente, com a aquisição de lotes, terrenos ou com os custos para construir, adequar ou melhorar qualquer forma de acesso à habitação, conforme laudo técnico social, a entrega de casas construídas e prontas para o uso.