Questões de Legislação do Município de Canaã dos Carajás (Legislação dos Municípios do Estado do Pará)

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Em conformidade com a Lei nº 691/2015, aprovada pela Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, o arquiteto da Prefeitura, incumbido de projetar uma Habitação de Interesse Social, deverá consultar os programas específicos dispostos pela Lei.

Um desses programas é o Bolsa Moradia, que tem como objetivo

  • A ampliar as formas de acesso à moradia para população de baixa renda, que não tenha possibilidade de participar dos programas de financiamento para aquisição, por meio de oferta em locação social de unidades habitacionais já construídas.
  • B dar assistência técnica e socioeconômica às famílias moradoras de áreas de risco geológico de caráter continuado, que visa diagnosticar, prevenir, controlar e eliminar as situações de risco geológico, estruturando e revitalizando estas áreas.
  • C assegurar habitação às pessoas ou famílias de baixa renda, mediante a concessão de subsídio, integral ou parcial em caráter provisório, do valor suficiente para viabilizar a locação de imóvel residencial, pelo período máximo de 1 ano.
  • D complementar ou quitar integralmente, por meio de subsídio financeiro, o financiamento de imóveis do Programa Casa Verde Amarela, cujos beneficiários estejam em situação socioeconômica que não permita arcar total ou parcialmente com as parcelas referentes à aquisição de suas unidades habitacionais.
  • E garantir às pessoas de baixa renda, cuja situação socioeconômica não permita arcar, total ou parcialmente, com a aquisição de lotes, terrenos ou com os custos para construir, adequar ou melhorar qualquer forma de acesso à habitação, conforme laudo técnico social, a entrega de casas construídas e prontas para o uso.

Pelo Regimento Jurídico Único (RJU), Lei n.° 282/2012, o prazo para o servidor efetivo entrar em exercício será de

  • A quinze dias, contado da posse, e de dois dias em caso de urgência por necessidade do serviço.
  • B quinze dias, contado da posse, e de cinco dias em caso de urgência por necessidade do serviço.
  • C trinta dias, contado da posse, e de dez dias em caso de urgência por necessidade do serviço.
  • D trinta dias, contado da publicação oficial do ato, e de sete dias a critério da Administração.
  • E sessenta dias, contado da publicação oficial do ato, e de quinze dias a critério da Administração.

Segundo o Regimento Jurídico Único (RJU), Lei n.° 282/2012, será concedida ao servidor a ausência ao serviço de

  • A dois dias pelo falecimento do cônjuge.
  • B três dias para casamento civil.
  • C cinco dias por casamento ou falecimento de filho.
  • D sete dias pelo falecimento dos pais.
  • E oito dias para casamento religioso.

De acordo com o Regimento Jurídico Único (RJU), previsto na Lei n.° 282/2012, reversão é o(a)

  • A retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
  • B investidura do servidor em cargo anteriormente ocupado quando invalidada a reprovação no estágio probatório.
  • C retorno para o cargo de origem ou o reaproveitamento em outro cargo por retorno de servidor estável.
  • D investidura de servidor estável em cargo compatível com as limitações sofridas em sua capacidade física e mental.
  • E retorno à atividade de servidor estável posto em disponibilidade por extinção do cargo de origem.